Associação de Comércio Eletrônico Transfronteiriço de Liaocheng
(Estatutos Sociais)
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1 O nome desta organização (Associação de comércio eletrônico transfronteiriço de Liaocheng; Associação de comércio eletrônico transfronteiriço de Liaocheng)
Artigo 2 A natureza desta Associação é uma organização social local, industrial e sem fins lucrativos formada voluntariamente por empresas envolvidas nas áreas relacionadas ao comércio eletrônico transfronteiriço na cidade de Liaocheng.
Artigo 3Cumprir a Constituição, leis, regulamentos e políticas nacionais, praticar os valores centrais socialistas, promover o espírito de patriotismo, respeitar a moda moral social, fortalecer conscientemente a construção da integridade e autodisciplina, divulgar e implementar as políticas e regulamentos relevantes , refletem os desejos e requisitos dos membros e da indústria para os departamentos governamentais relevantes, desempenham o papel de elo entre os departamentos governamentais relevantes e as empresas de comércio eletrônico;Construir uma plataforma interativa para Liaocheng Cross-border E-commerce Association;Fornecer serviços de membros de alta qualidade para promover a prosperidade e o desenvolvimento da indústria de comércio eletrônico transfronteiriço de Liaocheng.
Artigo 4 Este Conselho aderirá à liderança geral do Partido Comunista da China e, de acordo com as disposições da Constituição do Partido Comunista da China, estabelecerá organizações do Partido Comunista da China, realizará as atividades do Partido e fornecerá as condições necessárias para o atividades das organizações do Partido.Assumir as responsabilidades de garantir a direção política, unir as massas, promover o desenvolvimento de causas, construir cultura avançada, servir ao crescimento de talentos e fortalecer a autoconstrução.
Artigo 5A autoridade de registro desta organização é Liaocheng Administrative Examination and Approval Service Bureau.O grupo aceita a supervisão e gestão do Gabinete de Assuntos Civis de Liaocheng e dos departamentos funcionais relevantes.
Artigo 6Sala 80605, Prédio Comercial 8, Bloco Huajianyi, Distrito de Gaoxin, Cidade de Liaocheng, Província de Shandong.
Capítulo II Escopo do Negócio
Artigo 7Escopo de Negócios do Conselho:
(1) Para refletir as demandas dos membros e salvaguardar os direitos e interesses dos membros;
(2) Construir uma plataforma de intercâmbio para melhorar a comunicação de informações;
(3) Realização de treinamento profissional e prestação de bons serviços;
(4) Para realizar a transferência de funções governamentais, atribuição e compra de serviços de acordo com os regulamentos:
(5) divulgar e implementar ativamente os princípios, políticas, leis e regulamentos relevantes do Estado;Emitir opiniões e sugestões sobre os planos e políticas do Governo em matéria de comércio electrónico e promover a sua implementação e implementação;
(6) Realização de investigação e pesquisa sobre comércio eletrônico transfronteiriço na cidade de Liaocheng, auxiliando os departamentos governamentais a promover o desenvolvimento do comércio eletrônico transfronteiriço e desempenhando o papel de ponte entre o governo e as empresas;
(7) Amplos intercâmbios acadêmicos de comércio eletrônico transfronteiriço;Realize ativamente educação de popularização de conhecimento de comércio eletrônico transfronteiriço e treinamento de habilidades;Resumir a experiência no processo de desenvolvimento de e-commerce cross-border e apresentar exemplos avançados;
(8) Realizar intercâmbios técnicos de comércio eletrônico transfronteiriço, discussões acadêmicas, negociações de projetos, exposições de compras online e outras atividades;
(9) para lidar com outros trabalhos confiados ou atribuídos pelo governo e departamentos relevantes
Capítulo III Associação
Artigo 8Os membros do Grupo devem ser membros da unidade.
Artigo 9 Os candidatos a membros desta organização devem atender aos seguintes requisitos:
(1) Para defender os estatutos da organização;
(2) ter a intenção de ingressar na organização;
(3) O negócio do grupo tem certa influência no campo do comércio eletrônico transfronteiriço.
Artigo 10 O procedimento de adesão é o seguinte:
(1) Apresentar um pedido de adesão;
(2) após discussão e adoção pela Assembléia de Governadores;
(3) Um cartão de membro emitido pelo Conselho de Governadores ou por um órgão autorizado pelo Conselho de Governadores.
Artigo 11 Os membros gozarão dos seguintes direitos:
(1) o direito de voto, de candidatar-se e de votar em seu próprio grupo;
(2) participar das atividades da organização;
(3) Obtenção da prioridade dos serviços prestados pela organização;
(4) o direito de criticar, sugerir e supervisionar o trabalho da organização;
(5) A adesão é voluntária e a retirada é gratuita;
Artigo 12Os membros devem cumprir as seguintes obrigações:
(1) implementar as resoluções do grupo;
(2) Salvaguardar os direitos e interesses legais da organização;
(3) para concluir o trabalho designado pela organização;
(4) pagar as quotas conforme prescrito;
(5) Relatar a situação à organização e fornecer materiais relevantes;
Artigo 13Um membro deve notificar o Grupo por escrito sobre sua retirada e devolver seu cartão de membro.
Se um membro não pagar as taxas de associação ou participar das atividades do grupo por um ano, será considerado um desligamento automático.
Artigo 14 Se um membro cometer uma violação grave dos Estatutos, será destituído por voto do Conselho ou do Conselho Permanente.
Capítulo IV Da estrutura orgânica e da nomeação e destituição do responsável
Artigo 15 O órgão mais poderoso deste órgão é a Assembleia Geral dos Sócios (ou Assembleia Geral dos Representantes dos Sócios), cujas funções e poderes são:
(1) Formular e alterar os estatutos;
(2) eleger e destituir diretores e supervisores;
(3) examinar o relatório de trabalho e o relatório financeiro da Assembleia de Governadores;
(4) Examinar os relatórios de trabalho dos supervisores (ou do conselho de supervisores);
(5) decidir sobre a rescisão;
(6) Formular e revisar os padrões de contribuições;
(7) Para decidir sobre outros assuntos importantes.
Artigo 16A Assembleia Geral dos Sócios (ou a assembleia geral dos representantes dos sócios) será convocada somente quando dois terços ou mais dos sócios (ou representantes dos sócios) estiverem presentes, e suas deliberações serão efetivas somente quando votadas por mais de metade dos membros (ou representantes dos membros) presentes.
Artigo 17 A sessão da Assembléia Geral será de três anos.Caso seja necessário alterar o prazo antecipadamente ou atrasar por circunstâncias especiais, deverá ser votado pelo conselho de administração e aprovado pela autoridade de registro e administração das sociedades.No entanto, a prorrogação do prazo não poderá exceder 1 ano.
Artigo 18 O Conselho será o órgão executivo da Assembleia Geral (ou Assembleia Geral dos representantes dos membros), e conduzirá a organização na realização do seu trabalho diário e será responsável perante a Assembleia Geral (ou Assembleia Geral dos representantes dos membros) durante os períodos sem sessão.
Artigo 19Direitos dos Conselheiros:
(1) O direito de voto, de elegibilidade e de voto no Conselho;
(2) O direito de conhecer, propor e fiscalizar os trabalhos, situação financeira e assuntos principais do Conselho;
(3) Participar na formulação dos sistemas de gestão interna e formular opiniões e sugestões;
(4) O direito de propor ao Presidente ou ao Conselho de Administração a convocação de reuniões provisórias.
Artigo 20Os Conselheiros devem cumprir as leis, regulamentos e as disposições dos Estatutos, cumprir fielmente seus deveres, salvaguardar os interesses da Associação e cumprir as seguintes obrigações:
(I) Assistir às reuniões do Conselho de Administração e executar as deliberações do Conselho de Administração;
(2) exercendo seus direitos no âmbito de suas funções e deveres sem exceder seus poderes;
(3) Não se valer das funções e poderes do administrador para buscar interesses impróprios;
(4) não se envolver em atividades que prejudiquem os legítimos interesses da Associação;
(5) não divulgará as informações confidenciais relacionadas à Associação obtidas durante o mandato, salvo disposição em contrário em leis e regulamentos;
(6) exercer com prudência, consciência, diligência e independência as funções e poderes que lhes são legalmente confiados;
(7) aceitar a supervisão legal e sugestões razoáveis dos supervisores para o desempenho de suas funções;Artigo 21.º São funções e poderes do Conselho Superior:
(I) Executar as deliberações da Assembleia Geral de Sócios (ou da Assembleia Geral de Representantes dos Sócios);
(2) Eleger e destituir o presidente (Presidente), os vice-presidentes (Vice-presidentes) e o Secretário-Geral;
(3) preparação para a assembléia geral de membros (ou a assembléia geral de representantes dos membros);
(4) Reportar à Assembleia Geral dos membros (ou à Assembleia Geral dos representantes dos membros) sobre o seu trabalho e situação financeira;
(5) decidir sobre a admissão ou expulsão de sócios;
(6) Deliberar sobre a instalação de escritórios administrativos, sucursais, escritórios de representação e escritórios substantivos;
(7) Deliberar sobre a nomeação dos secretários-gerais adjuntos e titulares das instituições;
(8) Liderar o trabalho de suas organizações;
(9) Formular o sistema de gestão interna;
Artigo 22O Conselho de Administração será convocado somente quando dois terços ou mais dos diretores estiverem presentes, e sua decisão só entrará em vigor quando votada por dois terços ou mais dos diretores presentes.
Artigo 23 O Conselho de Governadores reunirá pelo menos uma vez por ano;Em circunstâncias especiais, a reunião também pode ser realizada por meio de correspondência.As reuniões da Assembléia de Governadores que tratem de decisões sobre assuntos importantes como reeleição, pessoal, finanças e assuntos materiais não serão realizadas por meio de comunicações.
Artigo 24 Esta Organização estabelecerá um Conselho Permanente, que será eleito pelo Conselho e exercerá as funções e poderes constantes dos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 do Artigo 18 quando o Conselho não estiver em sessão e será responsável perante o Conselho.
Artigo 25O Conselho Executivo será convocado apenas quando dois terços ou mais dos diretores executivos estiverem presentes, e suas deliberações serão efetivas apenas quando votadas por dois terços ou mais dos diretores executivos presentes.
Artigo 26O Conselho Executivo reunirá pelo menos uma vez a cada seis meses;Em circunstâncias especiais, a reunião também poderá ser realizada por meio de comunicação.
Artigo 27 O presidente (presidente), vice-presidente (vice-presidente) e secretário-geral da organização devem atender aos seguintes requisitos:
(1) Aderir à linha, princípios e políticas do Partido e ser de boa qualidade política;.
(2) ter grande influência no campo de negócios da organização;
(3) A idade máxima do Presidente (Presidente), do Vice-Presidente (Vice-Presidente) e do secretário-geral não deve exceder 70 anos de idade, e o secretário-geral deve trabalhar em tempo integral;
(4) gozar de boa saúde e poder trabalhar normalmente;
(5) não ter recebido punição criminal por privação de direitos políticos;
(6) ter plena capacidade de conduta civil;
Artigo 28O presidente (presidente), vice-presidente (vice-presidente) e secretário-geral da organização não deve exceder a maior idade no cargo.
Artigo 29 O presidente (Presidente), vice-presidente (Vice-presidente) e secretário do Grupo terão mandato de 3 anos com o mesmo mandato.O mandato do presidente (presidente), vice-presidente (vice-presidente) e secretário-geral não excederá dois mandatos.Se o mandato precisar ser prorrogado devido a circunstâncias especiais, o mandato deverá ser aprovado por mais de dois terços dos membros (ou representantes dos membros) da Assembleia Geral (ou da assembleia geral de membros) e aprovado pelo registro e administração das sociedades.
Artigo 30 O representante legal do Grupo será o representante legal do Grupo (o representante legal do grupo geralmente será o presidente (presidente)).Caso o vice-presidente (vice-presidente) ou o secretário-geral seja obrigado a atuar como representante legal em razão de circunstâncias especiais, ele só poderá atuar após a aprovação do órgão de registro e administração da associação, devendo constar no os estatutos).
O representante legal deste grupo não deve atuar simultaneamente como representante legal de qualquer outro grupo.
Artigo 31Caso o titular do órgão executivo que atue como representante legal do Conselho seja destituído, ou o representante legal originário do Conselho não colabore com o registro da mudança de representante legal, o Conselho poderá, nos termos da resolução do Conselho Assembleia de sócios (representantes) que concorde com a alteração, deixe o representante legal recém-eleito exercer as suas funções e poderes em seu nome e requeira à autoridade de registo e administração a alteração do registo.
Artigo 32O presidente (presidente) do grupo exercerá as seguintes funções e poderes:
(I) Convocar e presidir o Conselho de Administração (ou o Conselho de Administração Permanente);
(2) Fiscalizar a implementação das deliberações da Assembleia Geral (ou assembleia geral dos representantes dos associados) e do Conselho (ou do Conselho Permanente);
(3) assinar documentos importantes relevantes em nome da organização;
Artigo 33O Secretário-Geral deste órgão exerce as seguintes funções e poderes:
(1) Presidir aos trabalhos de rotina do gabinete e organizar a execução dos planos de trabalho anuais;
(2) Coordenar o trabalho das filiais, escritórios de representação e escritórios de entidades;
(3) Nomear os secretários-gerais adjuntos e seus respectivos gabinetes, sucursais e escritórios de representação
E o principal responsável pela entidade, será submetido à deliberação do Conselho de Administração ou da Diretoria Permanente;
(4) Deliberar sobre a contratação de funcionários efetivos dos órgãos administrativos, representativos e substantivos;
(5) para lidar com outros assuntos de rotina.
Artigo 34Os supervisores serão eleitos pela assembleia geral dos membros (representantes).O mandato dos supervisores (conselho de Supervisores) é o mesmo do Conselho de Administração.Diretores e gerentes financeiros não devem atuar simultaneamente como supervisores.
Artigo 35 Os supervisores devem exercer as seguintes funções e poderes:
(1) Assistir às reuniões do Conselho de Administração e do Conselho de Administração Permanente, como observadores sem direito a voto, e levantar questões ou dar sugestões sobre os assuntos deliberados pelo Conselho de Administração e pelo Conselho de Administração Permanente;
(2) Fiscalizar os atos dos administradores e administradores executivos no exercício das suas funções em organismos públicos, e propor a destituição de administradores, administradores e administradores executivos que infrinjam leis, regulamentos administrativos e estatutos de acordo com os procedimentos;
(3) Examinar os dados financeiros e contábeis e fiscalizar a execução das deliberações da Assembléia Geral de associados (representantes) pelo Conselho de Administração;
(4) Corrigir prontamente atos de diretores, diretores executivos, responsáveis e pessoal de gestão financeira que prejudiquem os interesses de organizações públicas;
(5) comunicar os problemas existentes no trabalho das organizações sociais às autoridades de registro e administração, bem como aos departamentos fiscais e contábeis competentes;
(6) Deliberar sobre outros assuntos a serem deliberados pelo Conselho Fiscal.
Artigo 36 Os supervisores devem cumprir as leis e regulamentos relevantes e os estatutos da Associação e desempenhar suas funções com fidelidade e diligência.
Artigo 37 Os supervisores podem investigar as atividades da Comissão;Se necessário, eles podem contratar empresas de contabilidade para auxiliá-los em seu trabalho.Necessário para que os supervisores exerçam suas funções e poderes
Por conta da Associação.
Capítulo V Filiais e escritórios de representação
Artigo 38A Associação abrirá sucursais e escritórios de representação de acordo com as necessidades dos trabalhos, dentro dos fins e âmbito empresarial estipulados nos Estatutos.As filiais e escritórios de representação da Associação são partes integrantes da Associação e não possuem personalidade jurídica.Eles não estão autorizados a fazer artigos de associação separados ou emitir qualquer forma de certificado de registro.Não estão autorizados a desenvolver atividades e desenvolver membros dentro do escopo autorizado pela Associação e suas responsabilidades legais serão suportadas pela Associação.
As filiais e escritórios de representação utilizarão a denominação normativa completa com o nome da Associação para o desenvolvimento das atividades, não devendo exceder o escopo empresarial da Associação.
Artigo 39O Conselho não estabelecerá filiais regionais e não estabelecerá filiais ou escritórios de representação sob sucursais ou escritórios de representação.
Artigo 40Os nomes das filiais e escritórios de representação do Conselho serão padronizados.Os nomes das filiais e escritórios de representação terminarão com as palavras "filial", "comissão profissional" e "comissão de trabalho", e os nomes dos escritórios de representação terminarão com as palavras "escritório" e "escritório de representação".
Artigo 41, o responsável pela filial ou escritório de representação não poderá ter mais de 70 anos, e o responsável principal não poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 42 Os assuntos financeiros das sucursais e escritórios de representação serão integrados na gestão unificada das contas legais da Comissão.
Artigo 43 O Conselho apresentará as informações pertinentes de suas filiais e escritórios de representação à autoridade de registro e administração em seu relatório anual de trabalho.Ao mesmo tempo, as informações relevantes ao público em tempo hábil, aceitam conscientemente a supervisão social.
Capítulo VI Sistema de gestão e mecanismo de resolução de conflitos
Artigo 44O Conselho deverá cooperar com as ONGs estrangeiras na realização de atividades temporárias no território da China, devendo arquivar o registro nos órgãos locais de segurança pública 15 dias antes da realização das atividades temporárias.
Artigo 45O Conselho deve estabelecer e melhorar vários sistemas de gestão interna e procedimentos de gestão relevantes.Serão estabelecidos os sistemas e documentos pertinentes, tais como Medidas de Gestão de Associados, Medidas de Divulgação de Informações, Medidas de Eleição de Representantes de Associados, Medidas de Gestão de Quotas, Regras de Votação do Conselho de Administração, Regras para a eleição da Assembleia de Associados (representantes), e Medidas para a Gestão de Filiais e Escritórios de Representação.
Artigo 46O Conselho estabelecerá um sistema de gerenciamento interno sólido para certificados, selos, arquivos, documentos, etc., e manterá os artigos e materiais acima devidamente no escritório e residência do Conselho.Nenhuma pessoa ou indivíduo deve ocupá-los ilegalmente.Quando um gerente transfere seu trabalho ou se demite, ele deve passar pelas formalidades de transferência com o destinatário.
Artigo 47Se o certificado ou selo for extraviado, o conselho poderá solicitar à autoridade de registro e administração a reemissão ou gravação do certificado ou selo mediante aprovação de mais de dois terços dos membros do conselho e publicação da declaração de perda no jornal publicado jornais e periódicos.Se estiver ocupado ilegalmente por particulares, deve ser devolvido por meios legais.
Artigo 48O Conselho estabelecerá um mecanismo democrático de consulta e resolução de conflitos internos.Se um conflito interno não puder ser resolvido por meio de consulta, ele poderá ser resolvido de acordo com a lei por meio de mediação ou litígio.
Capítulo VII Princípios de Gestão e Uso de Ativos
Artigo 49Fontes de recursos da Organização:
(1) taxas de adesão;
(2) doação;
(3) subsídios governamentais;
Artigo 50O Grupo cobra quotas de adesão de acordo com os regulamentos relevantes do Estado.
Artigo 51 Os fundos da organização devem ser utilizados para o desenvolvimento do escopo de negócios e empreendimentos estipulados no Contrato Social, e não devem ser distribuídos entre os membros
Artigo 52A Organização implementa com seriedade o Sistema de Contabilidade para Organizações Civis sem fins lucrativos, emprega caixas e contadores em período integral (meio período), estabelece um sistema de gerenciamento financeiro rigoroso e garante que os materiais contábeis sejam legais, verdadeiros, precisos e completos.
Artigo 53 Esta organização deve estar equipada com contabilistas com qualificações profissionais.Um contador não deve atuar simultaneamente como caixa.Os contadores devem conduzir a contabilidade e exercer a supervisão contábil.Quando um contabilista transfere ou abandona o seu emprego, deve cumprir as formalidades de transferência com o destinatário.
Artigo 54A gestão do património desta organização deve implementar o sistema de gestão financeira prescrito pelo Estado e estar sujeita à supervisão da assembleia geral de associados (ou assembleia geral de representantes dos associados) e do departamento financeiro.Se a origem dos bens for apropriada pelo Estado ou doada ou subsidiada pela sociedade, deverá estar sujeita à fiscalização da máquina de auditoria, devendo as informações pertinentes ser tornadas públicas de forma adequada.
Artigo 55A alocação e disposição dos principais ativos do Conselho serão analisadas pela Assembléia Geral de membros (representantes) ou pelo Conselho de Administração (Conselho Permanente).
Artigo 56Se o Conselho (Conselho Permanente) violar leis, regulamentos ou estatutos e causar prejuízo ao Conselho, a responsabilidade recairá sobre os conselheiros (Conselho Permanente) que participarem da deliberação.Porém, se ficar comprovado que se opôs ao voto e constar da ata da reunião, o conselheiro (conselheiro efetivo) poderá ser exonerado de responsabilidade.
Artigo 57Antes da substituição de seu representante legal ou da substituição de seu representante legal, a organização deve aceitar a auditoria financeira organizada pela autoridade de registro e administração da organização.Se o representante legal da Comissão violar o Regulamento de Registro e Administração de Organizações Sociais, as Medidas da Província de Shandong para a Implementação do Regulamento de Registro e Administração de Organizações Sociais e os Estatutos durante seu mandato, o representante legal arcará com as responsabilidades pertinentes.Se o representante legal da Comissão cometer abandono de dever, resultando em atos ilegais da Comissão ou perdas de propriedade da Comissão, o representante legal deverá assumir a responsabilidade pessoal
Artigo 58 Todos os bens do Clube e a sua valorização serão propriedade do Clube, e nenhuma pessoa ou indivíduo os poderá confiscar, dividir privadamente ou apropriar-se indevidamente deles, nem os distribuirá entre os sócios.
Artigo 59 Os salários, seguros e benefícios sociais do pessoal a tempo inteiro desta organização estarão sujeitos às disposições relevantes do estado e desta província.
Capítulo VIII Divulgação de informações e compromisso de crédito
Artigo 60De acordo com as políticas e regulamentos relevantes, o Conselho deve cumprir a obrigação de divulgação de informações, estabelecer um sistema de divulgação de informações e divulgar oportunamente aos membros o relatório anual de trabalho, o relatório emitido por terceiros, as receitas e despesas de quotas e outras informações consideradas necessárias pelo Conselho.Divulgar oportunamente ao público os itens registrados, estatutos, organizações, doações aceitas, compromissos de crédito, transferências governamentais ou assuntos confiados, serviços disponíveis e informações operacionais.
O sistema de porta-voz da imprensa deve ser estabelecido pelo Conselho ou pelo Conselho Permanente para nomear ou designar uma pessoa responsável como porta-voz da imprensa para tomar a iniciativa de responder às preocupações sociais por meio de coletivas de imprensa regulares ou irregulares, briefings e entrevistas sobre atividades importantes, eventos importantes ou questões quentes da Organização.O conteúdo do comunicado de imprensa deverá ser aprovado pelo representante legal da Associação para garantir o correto direcionamento da opinião pública.
Artigo 61A Comissão deve estabelecer um sistema de relatório anual, e o conteúdo do relatório anual deve ser divulgado à Comissão a tempo para supervisão pública.Aqueles que deixarem de apresentar os relatórios anuais exigidos serão listados na lista de atividades anormais das organizações sociais.
Artigo 62A Associação deve estabelecer um sistema de compromisso de crédito com foco no conteúdo do serviço, modo de serviço, objeto do serviço e padrão de taxa, e divulgar o conteúdo do compromisso de crédito para a sociedade.
Capítulo IX Procedimentos para alteração dos Estatutos
Artigo 63 Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pelo Conselho de Administração e, posteriormente, submetida à deliberação da Assembleia Geral dos associados (ou Assembleia Geral dos representantes dos associados).
Artigo 64 Os estatutos alterados pela Associação entrarão em vigor depois de aprovados pela autoridade de registro e administração no prazo de 15 dias após a aprovação dos estatutos pela Assembleia Geral de Sócios (ou Assembleia Geral dos Representantes dos Sócios).
Capítulo X Rescisão Procedimento e alienação de bens após a rescisão
Artigo 65Se a organização tiver cumprido seu objetivo, dissolvida ou precisar ser extinta por cisão, fusão ou outros motivos, o Conselho de Administração ou o Conselho de Administração Permanente apresentará um pedido de extinção.
Artigo 66A moção de extinção do Grupo deve ser aprovada pela Assembleia Geral dos membros (ou Assembleia Geral dos representantes dos membros).
Artigo 67Antes do término deste grupo, uma organização de liquidação deve ser estabelecida para esclarecer as reivindicações e dívidas e lidar com os assuntos de acompanhamento.Durante o período de liquidação, nenhuma outra atividade será realizada além da liquidação.
Artigo 68 A organização cessará com o cancelamento das formalidades de registro pela autoridade de registro e administração da organização.
Artigo 69A propriedade residual após o término da Associação será utilizada para o desenvolvimento de serviços relacionados aos objetivos da associação sob a supervisão da autoridade de registro e administração da associação e de acordo com os regulamentos relevantes do Estado.
Capítulo XI Disposições Suplementares
Artigo 70 Os Estatutos são adotados pelo voto da Assembleia Geral de Sócios (ou Assembleia Geral dos representantes dos sócios) em 10 de agosto de 2022.
Artigo 71 A interpretação dos Estatutos cabe ao Conselho de Administração da Organização.
Artigo 72 Os Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela autoridade de registo e administração das organizações de massa.